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Decreto nº 82/2019 - 26 de novembro de 2019


"DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JARDIM, CONFORME DETERMINA A LEI MUNICIPAL N° 072/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 76, inciso VII e no parágrafo único do art. 84 da Lei Complementar n° 045/2005 e §2° do art. 2o da Lei Complementar n° 072/2010, Lei Federal n° 9.717/1998, Portaria MPS N° 403/2008, Portaria MPS N° 746/2011 e Portaria Conjunta STN/SOF n° 02/2010, Considerando a necessidade de comprovar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jardim - IPJ, e, Considerando os resultados do relqrorio técnico apresentado quando da reavaliação atuarial anual (data base de 31 de dezembro de 2018), DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 26 de novembro de 2019.
Decreto nº 82/2019 - 26 de novembro de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em