Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 0 042/20Q3/
- Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade Fiscal/
do Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de Novembro/2019,
tem seu valor atualizado para R$ 37,13 (trinta e sete reais, treze centavos).
Todas as tabelas
de impostos e taxas municipais que
utilizam como parâmetro de referência a Unidade Fiscal do Município de
Jardim-MS - UFMJ, terão seu valor em real convertidos pelo valor definido neste
Decreto.
Este decreto em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim - MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em