Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Jardim-MS, para vigorar na Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2013, ficam fixados no valor máximo de R$.12-000,00 (doze mil reais), tendo um acréscimo de 30% para o Presidente, 15% para o Vice-Presidente, 20% para o 1° Secretário e 10% para o 2° Secretário.
No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de forma integral.
Na revisão anual de que trata o "caput" deste artigo, além de outros limites previstos na Constituição da República, em Lei complementar Federal e na Lei Orgânica do Município, será observado o limite de cinco por cento da receita do Município, na despesa total com os subsídios e a parcela indenizatória previstos nesta Lei.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em