Fica prorrogada a vigência do
Decreto n.° 123/2020 publicado em 07 de Outubro de 2020 até 30 de
Novembro de 2020, observadas as alterações estabelecidas neste ato.
O art. 5°, XI e XIV, do Decreto n. 110, de 08 de Setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.5º . ......................................................................................
XI - Funerais e velórios - Fica permitida a realização de cerimônia de funerais e velórios, desde que sejam desenvolvidas com o contingenciamento e regras a seguir expostas:
A adoção de medidas de organização, coordenação, prevenção,
conscientização e demarcação de espaços que imponham distanciamento mínimo de
um metro e meio entre as pessoas presentes,
A utilização obrigatória de máscaras de proteção facial por todas as
pessoas presentes no local da cerimonia do velório e sepultamento;
O fornecimento obrigatório na entrada de álcool em gel 70% ou água e sabão, para que as pessoas participantes da cerimonia de velório e sepultamento possam realizar a higienização;
...
XIV - Academias de esportes de todas as
modalidades: Fica permitida a atividade correspondente, desde que sejam
desenvolvidas com o contingenciamento e regras a seguir expostas:
A utilização obrigatória de máscaras de proteção facial por todas as
pessoas presentes no local da atividade;
O fornecimento obrigatório de álcool em gel 70%, ou agua e sabão, para
que àqueles que adentrarem no recinto possam fazer a higienização, bem como
limpeza frequente dos equipamentos e materiais disponibilizados para o
desempenho da atividade física.
Fornecimento de copos descartáveis para uso individual. (NR)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em