"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ e dá outras providências".
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n.° 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e,
Considerando que é obrigação do Poder Executivo Municipal o reajuste anual da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim, conforme determina o art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS.
Considerando que a atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, dar-se-á pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, nos termos do art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS;
DECRETA:
Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n.0 042/2003 - Código
Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade fiscal- do Município de
Jardim-MS, para o exercício do mês de Dezembro/2020, tem seu
valor atualizado para R$ 39,20 (trinta e nove reais,
vinte centavos).
Art. 2°
Todos as tabelas de impostos e taxas municipais que utilizarem como parâmetro de referência a Unidade Fiscal do Município de Jardim - MS - UFMJ, terão seu valor em real convertidos pelo valor definido neste Decreto.
Art. 3°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 09 de dezembro de 2020.
Decreto nº 144/2020 -
09 de dezembro de 2020
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim - MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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