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Brasão

Lei Ordinária nº 1465/2009 - 30 de novembro de 2009


DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO DESLOCAMENTO DO VEREADOR NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, NO EXERCÍCIO DA VEREANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim/MS, 30 de Novembro de 2009.
Lei Ordinária nº 1465/2009 - 30 de novembro de 2009

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em