Tornar ponto
facultativo no expediente da Administração
Pública Municipal, os dias 24 de Dezembro de
2020(quinta-feira) e 31 de dezembro de 2020(quinta-feira), aplicando-se somente
ao serviço administrativo, não sendo aplicado aos serviços, que por sua
natureza são considerados essenciais, e não podem ser interrompidos.
Caberá aos Secretários Municipais garantir o funcionamento dos serviços
essenciais, podendo ser plantão.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em