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Decreto nº 140/2020 - 03 de dezembro de 2020


Dispõe sobre a composição da Comissão Municipal Intersetorial de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária do Município de Jardim - MS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Decreta:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 03 de dezembro de 2020.
Decreto nº 140/2020 - 03 de dezembro de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em