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Decreto nº 139/2020 - 03 de dezembro de 2020


"Dispõe sobre a recondução de membros do Conselho Municipal de Turismo nomeados através do Decreto n. 103/2017, e dá outras providências".
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando a Lei Municipal n. 895/1997 de 09 de maio de 1997, que cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providencias; Considerando que o teor do artigo 6° da mencionada lei municipal; DECRETO N° 139/2020 Considerando o término do mandato dos atuais conselheiros nomeados através do Artigo 1° do Decreto n. 103/2017; Considerando que a situação de emergência do ano de 2020 em razão da Pandemia do Covid-19, impossibilitou a realização de processo eletivo para composição de novos membros, tendo inclusive, as reuniões ficado suspensas em razão das orientações de distanciamento social; Considerando por fim a possibilidade de recondução dos conselheiros, bem como a necessidade de manter o regular funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento Básico; DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 03 de dezembro de 2020.
Decreto nº 139/2020 - 03 de dezembro de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em