Lei Ordinária nº 1385/2008 -
15 de fevereiro de 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ. SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de 10 (dez) carteiras, 01 (um) quadro negro e 01 (um) armário para completar a sala de estudos da Casa do Garoto.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim/MS, 15 de Fevereiro de 2008.
Lei Ordinária nº 1385/2008 -
15 de fevereiro de 2008
Evandro Antonio Bazzo
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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