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Decreto nº 149/2017 - 18 de dezembro de 2017


Dispõe sobre a análise de depreciação e baixa de bens móveis nos Sistemas Patrimonial e Contábil da Prefeitura Municipal de Jardim, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 18 de Dezembro de 2017.
Decreto nº 149/2017 - 18 de dezembro de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO


Prefeito de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em