Fica determinada a análise e verificação dos bens patrimoniais, quanto à depreciação e baixa de bens móveis não localizados, objeto de levantamento de cada ordenador de despesa.
Fica instituída a Comissão de Especial de Patrimônio, composta pelos seguintes membros:
- Renato Peixoto Grubert - Presidente
- Elvio Luiz Ortega Lopes - Membro
- Douglas Hoffmester Braga - Membro
Essa Comissão referida no artigo anterior tem finalidade:
analisar os bens que não foram encontrados nas dependências dos órgãos da Prefeitura Municipal, através de levantamento efetuado pelos ordenadores de despesa, e decidir sobre a baixa dos referidos bens;
estabelecer as condições para depreciação dos bens móveis para o exercício de 2017;
desenvolver outras atividades correlatas aos bens patrimoniais.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 14 de Dezembro de 2017.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em