Proíbe a venda, o uso e a circulação de copos, garrafas e congêneres de bebidas alcoólicas e não - alcoólicas envasadas em recipiente de vidro, na região central da cidade e seu entorno, no período dos eventos públicos de Réveillon e daqueles fixados no calendário Oficial e não Oficial do Município de Jardim - MS.
A Secretaria Municipal de Finanças e Administração, através do Departamento de Tributação e Cadastro deverá tomar as medidas necessárias para cientificar os estabelecimentos comerciais e a população acerca das regulamentações constantes no presente, bem como para eventuais providências a serem adotadas no seu fiel cumprimento.
Os estabelecimentos comerciais e ambulantes que descumprirem as condições determinadas por este Decreto estarão sujeitos às medidas administrativas de fiscalização concernentes ao seu fechamento, apreensão dos produtos e a cassação da licença de venda, além da aplicação de multa no valor de 200 (duzentos) UFMJ.
Os cidadãos que descumprirem a regulamentação constante no presente Decreto estarão sujeitos a apreensão e perdimento do produto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 098/2014 e 004/2016.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em