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Decreto nº 145/2017 - 11 de dezembro de 2017


Dispõe sobre a proibição de venda, utilização e circulação de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas envasadas em embalagem de vidro e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que as embalagens de vidro (garrafas, copos e congêneres) descartadas e/ou utilizadas indevidamente em local de grande concentração de pessoas podem acarretar riscos à integridade física destas; DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 11 de Dezembro de 2017.
Decreto nº 145/2017 - 11 de dezembro de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em