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Decreto nº 143/2017 - 07 de dezembro de 2017


"Dispõe sobre a revisão da tarifa para prestação de serviço de Transporte de Passageiros em Veículos - Táxi no Município de Jardim-MS e dá outras providências"
Guilherme Alves Monteiro - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII e, CONSIDERANDO reivindicação de majoração das tarifas de prestação de serviço de transporte de individual de passageiros, feitas pelos permissionários do serviço através do Sindicato dos condutores autônomos dos veículos rodoviários de Jardim/MS, através do Ofício n° 01/2017 de 29 de Novembro de 2017, CONSIDERANDO, ainda, que a Lei Municipal n° 1.280 de 18 de Dezembro de 2006, estabelece em seu artigo 16 que a tabela de preços para os serviços de transporte individual de passageiros (táxis) será instituída pela Entidade Representativa da Classe e devidamente homologada pelo órgão competente do Município; CONSIDERANDO, que a tarifa a que se refere este deverá possibilitar a justa remuneração pelo serviço executado, de preservar o equilíbrio econômico- financeiro da atividade.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 07 de Dezembro de 2017.
Decreto nº 143/2017 - 07 de dezembro de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO


Prefeito de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em