Fica autorizada a revisão nas tarifas de prestação de serviço de transporte de passageiros em veículo - TÁXI, cujos valores estão instituídos na tabela abaixo:
Os permissionários dos serviços de táxi deverão fixar cópia da tabela em local visível dentro do veículo para ciência dos usuários.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n. 018/2011 e 104/2014.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em