Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1623/2012 - 18 de julho de 2012


DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAL, AO CANDIDATO DOADOR DE SANGUE FIDELIZADO.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM/MS, 18 DE JULHO 2012.
Lei Ordinária nº 1623/2012 - 18 de julho de 2012

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em