DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACUTATIVO NAS RESPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII.
Art. 1°Ponto Facultativo no dia 08 de Setembro de 2017 (sexta-feira), excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal, tais como: Coleta de Lixo e Saúde.
Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 04 de Setembro de 2017.
Decreto nº 121/2017 -
05 de setembro de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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