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Decreto nº 89/2020 - 10 de julho de 2020


Altera dispositivos do Decreto n. 086, de 01 de Julho de 2020, que "Dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas para prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS-CoV02), e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município;

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 10 de julho de 2020.
Decreto nº 89/2020 - 10 de julho de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim -MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em