DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
Considerando que o ponto facultativo alusivo ao dia do Servidor Público instituído no artigo 236 da Lei 8.112/90;
Considerando o feriado Estadual de Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, na data de 11 de outubro;
DECRETA:
Art. 1º.
O ponto facultativo consagrado ao dia do servidor público, comemorado anualmente no dia 28 de outubro, excepcionalmente no ano de 2020, fica transferido para o dia 09 de outubro de 2020 (sexta feira).
Parágrafo único. -
Em decorrência da antecipação de comemoração do dia servidor prevista neste Decreto, haverá expediente normal nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2020 (quarta-feira);
Art. 2º.
Caberá aos Secretários Municipais garantir o funcionamento dos serviços essenciais, podendo ser efetuados por meio de escala de serviços ou de plantão.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 01 de outubro de 2020.
Decreto nº 120/2020 -
01 de outubro de 2020
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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