Considerando as orientações do Ministério da Saúde para manutenção do isolamento social;
Considerando a orientação constante no parágrafo único do Artigo 1° do Decreto n. 15.463 de 25 de junho de 2020, no sentido de prorrogação do prazo de suspensão das aulas em todas as redes de ensinos operantes no Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETA:
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em