Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Decreto nº 113/2020 - 10 de setembro de 2020


"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS -UFMJ e dá outras providências".
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições aue lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n.° 042/2003, aue dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e,

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 10 de setembro de 2020.
Decreto nº 113/2020 - 10 de setembro de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em