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Decreto nº 98/2020 - 31 de julho de 2020


Dispõe sobre a organização do retorno das atividades e aulas presenciais nos Centros Integrados de Educação Infantil (CIEIS) e prorroga a suspensão das aulas presenciais nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino como medida suplementar e temporária à prevenção do contágio da doença COVID-19, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município;

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 31 de julho de 2020.
Decreto nº 98/2020 - 31 de julho de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim /MS


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em