DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o Feriado Nacional, 2 de Novembro, comemorando o dia dos Finados.
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarado Ponto Facultativo no dia 3 de Novembro de 2017 (sexta-feira), para todos os servidores da Administração Municipal, excluindo àqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal tais como: Coleta de Lixo e Saúde. Retornando com expediente normal no dia 6 de Novembro de 2017 (segunda-feira).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
23 de Outubro de 2017.
Decreto nº 135/2017 -
23 de outubro de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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