Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de mandatário, até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), obedecidas as demais prescrições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em