Considerando, que os benefícios da Lei do Refic instituído em 14 de fevereiro de 2017, alcançou parte dos contribuintes devedores do cadastro fiscal, melhorando sistematicamente a arrecadação da dívida ativa e o cumprimento das metas fiscais;
Considerando, que é dever do administrador utilizar-se de todos os meios jurídicos para amenizar e diminuir o crescimento da dívida ativa do município, cumprindo assim com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando, que a prorrogação da vigência da Lei irá beneficiar parte da população que ainda não fez a adesão aos parcelamentos e descontos do programa;
DECRETA:
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em