Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria n° 369, de 29 abril de 2020, do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre atendimento do Cadastro Único para Programa Social do Governo Federal - disposto no Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal e Distrito Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da Ipfecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando, o que dispõe o art. 44 da Lei Fedefal 4.320/64;
DECRETA:
Órgão Orçamentário: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 0802 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.14 - Gestão e Aprimoramento do SUAS
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33.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte 100000 |
R$ 500,00 |
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33.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte 129000 |
R$ 18.425,00 |
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33.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte 182000 |
R$ 500,00 |
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33.90.32.00 |
Material de Distribuição Gratuita |
Fonte 100000 |
R$ 500,00 |
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33.90.32.00 |
Material de Distribuição Gratuita |
Fonte 129000 |
R$ 500,00 |
|
33.90.32.00 |
Material de Distribuição Gratuita |
Fonte 182000 |
R$ 500,00 |
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33.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte 100000 |
R$ 500,00 |
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33.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte 129000 |
R$ 500,00 |
|
33.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte 182000 |
R$ 500,00 |
Órgão Orçamentário: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 0802 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.14 -Gestão e Aprimoramento do SUAS
2.171 - Ações do SUAS no Combate a COVID-19 - Aquisição de Alimentos
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33.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte 100000 |
R$ 500,00 |
|
33.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte 129000 |
R$ 1.000,00 |
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33.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte 182000 |
R$ 500,00 |
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33.90.32.00 |
Material de Distribuição Gratuita |
Fonte 100000 |
R$ 500,00 |
|
33.90.32.00 |
Material de Distribuição Gratuita |
Fonte 129000 |
R$ 55.000,00 |
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33.90.32.00 |
Material de Distribuição Gratuita |
Fonte 182000 |
R$ 500,00 |
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33.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte 100000 |
R$ 600,00 |
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33.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte 129000 |
R$ 2.650.00 |
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33.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte 182000 |
R$ 500,00 |
Órgão Orçamentário: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 0802 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.14 - Gestão e Aprimoramento do SUAS
2.172 - Ações do SUAS no Combate a COVID-19 - Ações Socioassistenciais
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33.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte 100000 |
R$ 500,00 |
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33.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte 129000 |
R$ 20.000,00 |
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33.90.30.00 |
Material de Consumo |
Fonte 182000 |
R$ 500,00 |
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33.90.32.00 |
Material de Distribuição Gratuita |
Fonte 100000 |
R$ 500,00 |
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33.90.32.00 |
Material de Distribuição Gratuita |
Fonte 129000 |
R$ 5.000,00 |
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33.90.32.00 |
Material de Distribuição Gratuita |
Fonte 182000 |
R$ 500,00 |
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33.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte 100000 |
R$ 500,00 |
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33.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte 129000 |
R$ 10.000,00 |
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33.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte 182000 |
R$ 500,00 |
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44.90.52.00 |
Equipamento e Material Permanente |
Fonte 129000 |
R$ 6.000,00 |
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Total do Projeto/Atividade |
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R$ 135.075,00 |
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Total do Crédito Aberto |
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R$ 135.075,00 |
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Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
Fica alterado o Plano Plurianual 2018 a 202l/á partir da data de publicação e/ou afixação deste Decreto.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em