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Decreto nº 63/2020 - 15 de maio de 2020


Dispõe sobre medidas suplementares a serem adotadas para a contenção do avanço da pandemia do Coronavírus COVID-19, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 15 de Maio de 2020.
Decreto nº 63/2020 - 15 de maio de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim /MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em