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Decreto nº 62/2020 - 13 de maio de 2020


Dispõe sobre a criação dos setores AAE e CEAMI e dá outra previdências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município e Lei Municipal n°174/2017 e,

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 13 de Maio de 2020.
Decreto nº 62/2020 - 13 de maio de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em