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Brasão

Decreto nº 60/2020 - 05 de maio de 2020


Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas para prevenção do contagio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS-CoV02), e dá outras providências.


Jardim-MS, 05 de maio de 2020
Decreto nº 60/2020 - 05 de maio de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim /MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de maio de 2020