Decreto Legislativo nº 1/2020 -
10 de janeiro de 2020
Concede licença de férias ao Prefeito de Jardim/MS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 10 de janeiro de 2020, aprovou e ela promulga o seguinte
Fica concedida licença para gozo de férias ao Prefeito Municipal de Jardim, Sr. Guilherme Alves Monteiro, durante o período dê 13/01/2020 a 27/01/2020.
Parágrafo único. -
Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do país durante suas férias.
Art. 2º
Durante o período de férias constantes no artigo 1°, o cargo deverá ser exercido pela pessoa do vice prefeito, Sr. Geraldo Alencar Gonçalves.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 2020.
Decreto Legislativo nº 1/2020 -
10 de janeiro de 2020
Fernando Valério Ramos
Presidente do Poder Legislativo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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