Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1993/2020 - 15 de outubro de 2020


DENOMINA RUA.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciona o seguinte.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 15 de outubro de 2020.
Lei Ordinária nº 1993/2020 - 15 de outubro de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em