Lei Ordinária nº 1471/2009 -
15 de dezembro de 2009
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.
Art. 2º. No decurso da semana referente à data prevista nesta Lei, será intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação voluntária de sangue.
Art. 3º. As campanhas de conscientização da população para a doação de sangue serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo, podendo também contar com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não-governamentais.
Art. 4º.
Ficam incluídas no calendário oficial do Município as atividades e programações relativas ao Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim/MS, 15 de Dezembro de 2009.
Lei Ordinária nº 1471/2009 -
15 de dezembro de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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