DISPÕE SOBRE CENCESSÃO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR MARCIRIO FERREIRA ACOSTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o inicio VII do Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal.
Conceder, Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, fundamentado no artigo 40° §1°, III, "b" da Constituição Federal de 1988, com redação conferida pela EC/41/2003, e no artigo 50 da Lei Complementar Municipal n°083/2011, para o servidor MARCIRIO FERREEIRA ACOSTA - Matrícula 271-1, detentor do cargo efetivo de Eletricista , Símbolo: SAX - Classe C- Referência 12 - Padrão II, conforme processo n°015/2017, com ônus ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de jardim - IPJ.
Art. 2º
O valor dos proventos do presente beneficio de aposentadoria é de R$751,61 ( setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos) mensais, tendo em vista que o presente beneficio é inferior ao salário mínimo nacional, deverá ser concedida a complementação no valor de R$185,39 ( cento e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) em conformidade com o artigo 201 §2° da CF/88 e Art. 1°,§5° da Lei n°10.887/2004. Por fim, ressaltamos que o valor dos proventos deverá ser reajustado na forma do §8° do Art. 40 da Constituição Federal, não podendo o benefício, conforme redação da Emenda Constitucional n° 41/2003,não podendo o beneficio, no entanto, ser inferior ao sálario nacional.
10 DE JULHO DE 2017
Portarias nº 664/2017 -
10 de julho de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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