Ficam reajustados a partir de 1° de maio de 1985, os salários e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Jardim, na forma e percentuais estabelecidos pelo Governo Federal, através do Decreto n° 91.215 de 30 de abril de 1985, ou seja, em 112% (cento e doze por cento) do INPC.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em