DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DA SERVIDORA LÚCIA TSUJIGUCHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VII do Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Conceder, Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, fundamentado no artigo 6-, caput, EC/41/2003, para a servidora LÚCIA TSUJIGUCHI - Matrícula 488-1, detentora do cargo efetivo de Professora, Símbolo: PRO - Classe: E - Nível: 04, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo n.9 017/2017, com ônus ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jardim - IPJ.
Art. 2°
O valor dos proventos é de R$ 4.541,33 (quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos) mensais, devendo ser aplicado o disposto do art. 7-, da EC/41, por força do Art. 2- da EC/47, que dispõe que os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagem posteriores concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes das transformações ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para concessão da pensão, na forma da Lei.
Art. 3°
Declara para fins expressos em Lei, a vacância do cargo de Eletricista, ocupado pelo servidor que ora se aposenta.
Art. 4°
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/07/2017, revogados as disposições em contrário.
Em, 10 de Julho de 2017.
Portarias nº 662/2017 -
10 de julho de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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