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Lei Ordinária nº 272/2011 - 01 de agosto de 2011


DISPÕE SOBRE CONVOCAÇAO DE PROFESSOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso IX, do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, e o inciso V, artigo 2 2 da Lei Complementar nQ. 070 de 22 de Dezembro de 2009. CONSIDERANDO, a existência de autorização legal para prática deste ato administrativo estabelecido na Lei Complementar ne. 070 de 22 de Dezembro de 2009, no artigo 342, inciso I e II. RESOLVE

📋 Índice da Lei

Em 01 de Agosto de 2011.
Lei Ordinária nº 272/2011 - 01 de agosto de 2011

Carlos Americo Grubert

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em