Lei Ordinária nº 1472/2009 -
23 de dezembro de 2009
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição de imóvel urbano objeto da matrícula n. 6.078 do CRI de Jardim - MS, com área de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), de propriedade de Adriane Karazak de Souza Meirinho, com frente para rua Professor Antonio Pinto Pereira, com sua respectivas edificações.
Art. 2º.
Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal, a pagar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), pelo imóvel, citado acima, da seguinte forma:
I -
12 (doze) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), sendo a primeira parcela com vencimento no mês de janeiro de 2010, e as demais, nos meses subseqüentes, até totalizar a quantia descrito no caput do artigo;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim/MS, 23 de Dezembro de 2009.
Lei Ordinária nº 1472/2009 -
23 de dezembro de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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