DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DA SERVIDORA SÔNIA RITA PITOL THOMAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso IX, do artigo 76 da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar N° 003/1991.
RESOLVE
Conceder a servidora SÔNIA RITA PITOL THOMAZ, matrícula 458-1, detentora do cargo efetiva de Professora na Prefeitura Municipal de Jardim, a averbação de 311 (trezentos e onze) dias correspondente a 00 (zero) anos, 10 (dez) meses e 11 (onze) dias, conforme § 09, do artigo 201 da Constituição Federal e o artigo 4o da Emenda Constitucional n°. 20, relativo ao período de trabalho conforme certidão.
Art. 2º
Averbar na matrícula 458-1:
05 (cinco) dias correspondente a 00 (zero), anos, 00 (zero) meses e 05 (cinco) dias, prestado ao Estado de Mato Grosso do Sul - Secretaria de Estado de Educação, no período de 18.02.1988 a 23.02.2988; 306 (trezentos e seis) dias correspondente a 00 (zero) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias, prestado ao Estado de Mato Grosso do Sul - Secretaria de Estado de Educação, no período de 20.02.1989 a 22.12.2989 conforme §09, do artigo 201 da Constituição Federal e o artigo 4o da Emenda Constitucional n°. 20, relativo ao período de trabalho Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Estado de Mato Grosso do Sul - Secretaria de Estado de Gestão Pessoal de Gastos - Superintendência de Gestão de Recursos Humanos - Certidão De Tempo de Contribuição n° 1.231/02 - Número de Processo n° 29/079370/02.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em, 17 de Agosto de 2017.
Portarias nº 803/2017 -
17 de setembro de 2017
GUILHEME MONTEIRO
PREFEITO MUNCIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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