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Portarias nº 69/2011 - 21 de setembro de 2011


DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso IX, do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, a existência de autorização legal para prática deste ato administrativo estabelecido na Lei Complementar n2. 070 de 22 de Dezembro de 2009, no artigo 342, inciso I e II. RESOLVE

📋 Índice da Lei

Jardim, Em 15 de Fevereiro de 2011.
Portarias nº 69/2011 - 21 de setembro de 2011

CARLOS AMERICO GRUBERT

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em