Lei Ordinária nº 1462/2009 -
16 de outubro de 2009
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EM PARCERIA COM A ASSOMASUIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, submete a apreciação do Legislativo Municipal, o presente projeto de Lei.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a celebrar convênio citado acima, mediante as cláusulas a serem estabelecidas entre os convenentes;
Art. 2°. O municipalidade por sua vez, fica autorizada a efetuar o repasse de verbas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, durante o período de 12 meses, retroativo à 01 de julho de 2009:
Art. 3°. O objeto do convênio que será celebrado será a implementação de medidas que visem a harmonização da questão indígena nas áreas abrangidas por meio da elaboração de estudos técnicos da FUNAL.
Art. 4°. Caberá a ASSOMASUL por sua vez, elaborar diretrizes e coordenar as atividades a serem desenvolvidas para a consecução do Convênio.
Art. 5°. O convênio a ser celebrado terá vigência pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério do Excelentíssimo Senhor Prefeito por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a conveniência e oportunidade da Municipalidade.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo para efeitos jurídicos à 01 de julho de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.
Jardim/MS, 16 de Outubro de 2009.
Lei Ordinária nº 1462/2009 -
16 de outubro de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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