Lei Ordinária nº 1474/2009 -
23 de dezembro de 2009
OBRIGA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA NO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência, em módulos individuais, no espaço público municipal, cedido a terceiros para realização de eventos de qualquer natureza.
§ 1º. - Deverá constar no alvará ou autorização para a realização do evento, aviso prévio quanto à obrigatoriedade do cumprimento do estabelecido neste artigo.
§ 2º. - A quantidade de módulos destinados a banheiros químicos a serem instalados deverá ser compatível e proporcional à previsão de densidade humana em conformidade com o tipo de espetáculo artístico ou evento.
Art. 2º. Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da cotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessários.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim/MS, 23 de Dezembro de 2009.
Lei Ordinária nº 1474/2009 -
23 de dezembro de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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