Fica instituído o Título de "Empresa Amiga da Criança" para pessoas jurídicas, de "Amigo da Criança" para as pessoas físicas, que contribuírem para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de "Contabilista Amigo da Criança", para os Escritórios de Contabilidade que incentivarem a contribuição.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em