Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do imóvel determinado pela Fração "B-3", da quadra determinada pelo n. 12 (doze), situado no Jardim São Francisco, com área total de 422,95 m2, com Frente: para rua Wilk de Figueiredo; Fundos: Rua David Correa Lemos; Lado Esquerdo: Fração "c" da quadra n. 12, para o fim de ser edificado um Templo.
Fica ainda estabelecido, que no ato da lavratura Escritura do Imóvel, constará a cláusula de reversão, caso, no prazo de um ano não seja edificado o Templo no terreno, bem como, caso seja utilizado para fins diversos, mesmo após a edificação que não seja realização de atos relacionados a cultos religiosos, ou na hipótese de cessa as atividades desta naquele local.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em