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Brasão

Lei Ordinária nº 1476/2009 - 28 de dezembro de 2009


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM MS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DE, 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Lei Ordinária nº 1476/2009 - 28 de dezembro de 2009

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em