ART 1º- Fica concedida gratificação LC do Evento 51 a servidora abaixo relacionada, no percentual especificado sobre o vencimento básico, lotada na Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Licitação, Compras e Contratos:
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Símbolo |
Nome |
Matricula |
Gratificação |
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Gratificação LC |
ROZELENE VICENTA MAIDANA |
1545-1 |
80% |
ART 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2017.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em