ART. 1º - Conceder, Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, fundamentado no artigo 39 da Emenda Constitucional ne 47/2005, para a servidora MARLI ERONICE TORRES DOS SANTOS - Matrícula 93-1, detentora do cargo efetivo de Secretária Escolar, Símbolo: ADM - Padrão: IV Classe: E - Referencia: 18, conforme processo n.2 014/2017, com ônus ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jardim - IPJ.
ART. 2º- O valor dos proventos é de R$ 1.965,83 (hum mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos) mensais, devendo ser aplicado o disposto do art. 1-, da EC/41, por força do Art. 2º- da EC/47, que dispõe que os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagem posteriores concedidos aos servidores em atividade , inclusive quando decorrentes da transformações ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referencia para concessão da pensão, na forma da Lei.
ART. 3º - Declara para fins expressos em Lei, a vacância do cargo de Secretaria Escolar, ocupado pela servidora que ora se aposenta.
ART. 4º - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/09/2017, revogados as disposições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
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