ART. 1º - Conceder, Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, fundamentado no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, para o servidor GAUDENCIO RAMIRES - Matrícula 510-1, detentor do cargo efetivo de Vigia, Símbolo: SAX - Classe: C - Referencia: 12, conforme processo n.2 020/2017, com ônus ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jardim - IPJ.
ART. 2º - O valor dos proventos é de R$ 1.394,23 (hum mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos) mensais, devendo ser aplicado o disposto do art. 7º, da EC/41, por força do Art. 2º da EC/47, que dispõe que os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagem posteriores concedidos aos servidores em atividade , inclusive quando decorrentes da transformações ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referencia para concessão da pensão, na forma da Lei.
ART. 3º- Declara para fins expressos em Lei, a vacância do cargo de Vigia, ocupado pelo servidor que ora se aposenta.
ART. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/09/2017, revogados as disposições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em