ART 1º - Conceder, aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao Tempo de Contribuição, fundamentado no artigo 40, §1, III , "b" da Constituição Federal de 1988, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e no artigo 50 da Lei Complementar Municipal n 083/2011, para a servidora NILDA RIBAS DA ROSA - Matrícula 743-1, detentor do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Símbolo: SAX - Padrão V - Classe: C - Referencia: 10, conforme processo n.s 018/2017, com ônus ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jardim - IPJ.
ART. 2°- O valor dos proventos é de R$ 1.289,65 (hum mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinto centavos] mensais, sendo que o valor dos proventos deverá ser reajustado na forma do §82 do artigo 40 da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, não podendo o beneficio, no entanto, ser inferior ao salário nacional.
ART. 3° - Declara para fins expressos em Lei, a vacância do cargo de Auxiliar de Enfermagem, ocupado pela servidora que ora se aposenta.
ART. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 12/09/2017, revogados as disposições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
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