ART 1º - Conceder, Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, fundamentado no artigo 39 da Emenda Constitucional n- 47/2005, para a servidora MARIA CORONEL - Matrícula -176-1, detentor do cargo efetivo de Zelador , Símbolo: SAX - Padrão I - Classe : D Referencia: 15, conforme processo n.Q 021/2017, com ônus ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jardim - IPJ..
ART. 2º - O valor dos proventos é de R$1.408,64 (hum mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) mensais, devendo ser aplicado o disposto do art. 7º-, da EC/41, por força do Art. 2º da EC/47, que dispõe que os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagem posteriores concedidos aos servidores em atividade , inclusive quando decorrentes da transformações ou reclassificação do cargo ou função em que se a aposentadoria ou que serviu de referencia para concessão de aposentadoria, na forma da Lei.
Artigo 3º - Declara para fins expressos em Lei, a vacância do cargo de Zelador, ocupado pela sevidora que ora se aposenta.
- Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/09/2017, revogados as disposições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
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