ART. 1º - Conceder, aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao Tempo de Contribuição, fundamentado no artigo 40, §1º, III , "b" da Constituição Federal de 1988, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e no artigo 50 da Lei Complementar Municipal n° 083/2011, para a servidora MARIA ELIZABETH BARROS - Matrícula 1379-1, detentor do cargo efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal, Símbolo: SAX - Padrão: V - Classe: A - Referencia: 3 , conforme processo nº 016/2017, com ônus ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jardim - IPJ.
ART. 2º - O valor dos proventos é de R$ 703,20 (setecentos e três reais e vinte centavos) mensais, o valor do presente beneficio é inferior ao salário mínimo vigente deverá ser concedido o complemento no valor de R$ 233,80 (duzentos e trinta e três reais e oitenta centavos) mensal, em atendimento ao disposto no Art. Iº, § 52, da Lei 10.887/2004 e Art. 201, § 2º, da Constituição Federal, por fim ressaltamos que o valor dos proventos deverá ser reajustado na forma do § 8°. do art. 40 da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, não podendo o beneficio, no entanto, ser inferior ao salário nacional.
ART. 3º- Declara para fins expressos em Lei, a vacância do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, ocupado pela servidora que ora se aposenta.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
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