ART. I° - Conceder, Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, fundamentado no artigo 3º da Emenda Constitucional n° 47/2005, para o servidor CAMILO DE CAMPOS - Matrícula 235-1, detentor do cargo efetivo de Motorista, Símbolo: SAX - Classe: E - Referencia: 17, conforme processo n.Q 023/2017, com ônus ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jardim - IPJ.
ART. 2º - O valor dos proventos é de R$ 1.603,99 (hum mil, seiscentos e três reais e noventa e nove centavos) mensais, devendo ser aplicado o disposto do art. 7º, da EC/41, por força do Art. 2º da EC/47, que dispõe que os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagem posteriores concedidos aos servidores em atividade , inclusive quando decorrentes da transformações ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referencia para concessão da pensão, na forma da Lei.
ART. 3º - Declara para fins expressos em Lei, a vacância do cargo de Motorista, ocupado pelo servidor que ora se aposenta.
ART. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativos a 01/09/2017, revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
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