ART. 1° - Conceder, aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, fundamentado no artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal para o servidor MARIANO DOS SANTOS SILVEIRA - Matrícula 272-1, detentor do cargo efetivo de Pedreiro, Símbolo: SAX - Padrão: II - Classe: D - Referencia: 13, conforme processo n.s 006/2017, com ônus ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jardim - IPJ.
ART. 2° - O valor dos proventos é de R$ 1.203,45 (hum mil, duzentos e três reais e quarenta e cinco centavos) mensais , devendo ser aplicado o disposto do art. 7°, da EC/41, por força do parágrafo único da EC/70/2012, que dispõe que os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagem posteriores concedidos aos servidores em atividade , inclusive quando decorrentes da transformações ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referencia para concessão da pensão, na forma da Lei.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
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